Vamos ficar atentos ao que determina a legislação eleitoral acerca da doação :
- O valor doado não poderá exceder a 10% do TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS do doador, aferidos em 2021, e devidamente declarados em 2022.
Caso o doador não tenha declarado imposto de renda, considera-se como parâmetro de doação a faixa de isenção do imposto de renda cujo valor é de R$ 28.559,70.
Sendo assim, quem não declara IR, pode doar até R$2.855,97 .
Atenção: o teto de doações incide sobre todas as doações feitas pelo eleitor, de modo que se ele doar para dois ou mais candidatos, a soma destas doações individuais não pode passar o limite de 10% do valor indicado.