Vamos ficar atentos ao que determina a legislação eleitoral acerca da doação :

  • O valor doado não poderá exceder a 10% do TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS do doador, aferidos em 2021, e devidamente declarados em 2022.

Caso o doador não tenha declarado imposto de renda, considera-se como parâmetro de doação a faixa de isenção do imposto de renda cujo valor é de R$ 28.559,70.

Sendo assim, quem não declara IR, pode doar até R$2.855,97 .

Atenção: o teto de doações incide sobre todas as doações feitas pelo eleitor, de modo que se ele doar para dois ou mais candidatos, a soma destas doações individuais não pode passar o limite de 10% do valor indicado.

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